A empresa pode recusar um atestado médico? Veja os limites e as regras legais


Postada em : 07/10/2026


A empresa pode recusar um atestado médico? Veja os limites e as regras legais

O atestado médico é o documento que comprova a incapacidade temporária do trabalhador por motivo de saúde e serve de justificativa para as ausências e para o abono das horas ou dos dias não trabalhados. Com base na Lei nº 605/1949, a apresentação de um comprovante válido obriga o empregador a aceitar a justificativa e a abonar as faltas correspondentes.

Essa aceitação, porém, não é irrestrita: a legislação define critérios formais para a validade do documento e regras para uma eventual contestação.

Requisitos de validade e garantias legais

Para que o atestado tenha eficácia e obrigue o abono da falta, é preciso cumprir exigências formais básicas. O documento deve trazer assinatura e carimbo do médico com o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), identificação do local de atendimento em papel timbrado ou em meio digital verificável, além de data, horário e o período exato de afastamento recomendado.

Durante o período coberto pelo documento, o contrato de trabalho fica suspenso ou interrompido. Isso protege o empregado contra penalidades disciplinares, como advertências ou descontos salariais, e ele não pode ser demitido sem justa causa enquanto durar a licença, principalmente se a condição de saúde estiver relacionada às atividades exercidas na empresa.

Reavaliação médica e contestação pelo empregador

A empresa não pode recusar um atestado com base apenas na opinião pessoal da chefia. Se surgirem dúvidas razoáveis sobre a real incapacidade do trabalhador, a legislação permite ao empregador encaminhá-lo a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa.

O profissional de medicina ocupacional pode fazer um novo exame e emitir parecer fundamentado. Com base nesse laudo, o médico da empresa pode manter o afastamento, liberar o empregado para voltar ao trabalho ou recomendar a adaptação temporária de suas funções.

Frequência de documentos e regramento interno

A legislação trabalhista não fixa limite numérico para a quantidade de atestados que um funcionário pode apresentar ao longo do ano. Quando houver volume atípico de afastamentos, porém, a empresa pode prever em seu regulamento interno que os documentos passem por validação prévia do setor de medicina do trabalho.

Consequências em caso de descumprimento e fraude

Recusar de forma arbitrária um atestado legítimo configura descumprimento das normas trabalhistas. Se a empresa descontar valores do salário sem o respaldo de um laudo médico contrário, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para recuperá-los.

Por outro lado, apresentar atestados falsos ou adulterados caracteriza falta grave e crime de falsidade ideológica. Se a fraude for confirmada junto à instituição que emitiu o documento, o empregador fica autorizado a aplicar demissão por justa causa.

Fonte: Com informações de Jornal Contábil